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???metadata.dc.type???: Dissertação
Title: Supremacia do negociado sobre o legislado à luz do principio da proteção do trabalhador
Other Titles: Supremacía del negociado sobre el legislado a la luz del principio de la protección del trabajador
???metadata.dc.creator???: Santos, Cássio Henrique Pacheco dos 
???metadata.dc.contributor.advisor1???: Zibetti, Fabíola Wüst
???metadata.dc.description.resumo???: A partir da Lei 13.467 de 2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, quando da análise do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho inserido por essa lei, observa-se a preponderância do negociado no âmbito das negociações coletivas de trabalho (Acordos e Convenções coletivas de trabalho) sobre a lei. Todavia, questiona-se se a supremacia dos instrumentos coletivos de trabalho sobre a legislação, estabelecida pela reforma trabalhista viola o princípio da proteção do trabalhador, uma vez que essa mudança inverte os preceitos consolidados no Direito do Trabalho que preconiza que o negociado somente prevalece sobre a lei quando mais favorável e mais benéfico ao trabalhador, diante do critério da hierarquia das fontes específicos da doutrina trabalhista. Com isso, inicialmente será analisado os fundamentos do Direito do Trabalho, considerando a evolução da proteção do trabalhador no mundo e no Brasil, enfatizando o princípio da Proteção do Trabalhador. Posteriormente, busca-se examinar a hierarquia das fontes no Direito do Trabalho brasileiro na perspectiva pré-reforma trabalhista, sobretudo dos instrumentos coletivos de trabalho. Por fim, será analisada a hierarquia das fontes pós-reforma trabalhista de 2017 sob a perspectiva do princípio da proteção do trabalhador, observando os limites e possibilidades das negociações coletivas estabelecidas pela reforma e o status hierárquico atribuído ao negociado sobre o legislado, avaliando se a aplicação dos instrumentos coletivos de trabalho viola o princípio da proteção do trabalhador. Portanto, concluiu-se que as relações coletivas de trabalho são simétricas e não há a limitação da vontade como ocorre na relação assimétrica do direito individual do trabalho e, com isso, é possível a supremacia do negociado sobre o legislado, desde que esses instrumentos coletivos não transacionem parcelas trabalhistas de indisponibilidade absoluta, bem como quando a norma coletiva venha a conceder outra vantagem em decorrência da supressão daquela prevista em lei, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, a supremacia do negociado sobre o legislado deve-se submeter a uma peneira constitucional e, em especial, na observância dos direitos fundamentais, com objetivo de consagrar o princípio da proteção do trabalhador, sob pena de negociar direitos com natureza de indisponibilidade absoluta.
Abstract: A partir de la Ley 13.467 de 2017, conocida como Ley de la Reforma Laboral, en el análisis del artículo 611-A de la Consolidación de las Leyes del Trabajo insertado por esa ley, se observa la preponderancia de lo negociado en el marco de las negociaciones colectivas de trabajo (Acuerdos y Convenciones colectivas de trabajo) sobre la ley. Sin embargo, se cuestiona si la supremacía de los instrumentos colectivos de trabajo sobre la legislación, establecida por la reforma laboral viola el principio de la protección del trabajador, una vez que ese cambio invierte los preceptos consolidados en el Derecho del Trabajo que preconiza que el negociado solamente prevalece sobre la ley cuando más favorable y más beneficioso al trabajador, ante el criterio de la jerarquía de las fuentes específicas de la doctrina laboral. Con ello, inicialmente se analizará los fundamentos del Derecho del Trabajo, considerando la evolución de la protección del trabajador en el mundo y en Brasil, enfatizando el principio de la Protección del Trabajador. Posteriormente, se busca examinar la jerarquía de las fuentes en el Derecho del Trabajo brasileño en la perspectiva pre-reforma laboral, sobre todo de los instrumentos colectivos de trabajo. Por último, se analizará la jerarquía de las fuentes posteriores a la reforma laboral de 2017 bajo la perspectiva del principio de protección del trabajador, observando los límites y posibilidades de las negociaciones colectivas establecidas por la reforma y el estatus jerárquico atribuido al negociado sobre el legislado, evaluando la aplicación de los instrumentos colectivos de trabajo viola el principio de la protección del trabajador. Por lo tanto, se concluyó que las relaciones colectivas de trabajo son simétricas y no hay la limitación de la voluntad como ocurre en la relación asimétrica del derecho individual del trabajo y, con ello, es posible la supremacía de lo negociado sobre el legislado, siempre que esos instrumentos colectivos no negocian parcelas laborales de indisponibilidad absoluta, así como cuando la norma colectiva venga a conceder otra ventaja como consecuencia de la supresión de la prevista en la ley, conforme a las decisiones del Supremo Tribunal Federal. Por lo expuesto, la supremacía de lo negociado sobre el legislado se debe someter a una criba constitucional y, en especial, en la observancia de los derechos fundamentales, con el objetivo de consagrar el principio de la protección del trabajador, so pena de negociar derechos con naturaleza de indisponibilidad absoluta.
Keywords: Direito do trabalho
Trabalho - Legislação
Convenção coletiva de trabalho
Negociação coletiva de trabalho
???metadata.dc.subject.cnpq???: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
???metadata.dc.language???: por
???metadata.dc.publisher.country???: Brasil
Publisher: Universidade de Passo Fundo
???metadata.dc.publisher.initials???: UPF
???metadata.dc.publisher.department???: Faculdade de Direito – FD
???metadata.dc.publisher.program???: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citation: SANTOS, Cássio Henrique Pacheco dos. Supremacia do negociado sobre o legislado à luz do principio da proteção do trabalhador. 2018. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2018.
???metadata.dc.rights???: Acesso Aberto
URI: http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/1700
Issue Date: 16-Mar-2018
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Direito

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