@MASTERSTHESIS{ 2015:115560169, title = {Plano de carreira e remuneração do magistério : valorização profissional em um estudo de caso}, year = {2015}, url = "http://10.0.217.128:8080/jspui/handle/tede/616", abstract = "O presente estudo objetivou investigar pontos tangentes entre legislações educacionais nacionais e legislações municipais - ou locais -, materializados no plano de carreira e na remuneração docente. Para tanto, a pesquisa adotou como metodologia o estudo de caso instrumental com recorte procedimental documental e bibliográfico, partindo de dados empíricos encontrados na rede municipal de ensino da cidade de Passo Fundo (RS). Justifica-se tal opção pelo fato de que, ao se analisar uma realidade concreta, torna-se possível verificar como a legislação nacional dialoga com a legislação municipal, ou seja, como ela se constitui, se materializa em um sistema de ensino e como isso pode interferir na valorização profissional do Magistério. Todo o debate partiu da relevância do tema ¿valorização profissional do Magistério, impulsionado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN), determina a composição da jornada de trabalho e estabelece a data limite para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, elaborem ou mesmo adequem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério ao disposto em Lei, entre outras providências. Os principais resultados encontrados por este trabalho, em relação ao plano de carreira e à remuneração docente podem ser descritos da seguinte forma: a) até a promulgação da Lei nº 1.738/08, o Município de Passo Fundo (RS) mantinha-se atualizado ao que determinava a legislação nacional sobre o assunto. Após sua publicação, o Município sofreu importantes defasagens em dois aspectos importantes da valorização profissional do Magistério: a composição da jornada de trabalho e a remuneração; b) no que se refere à jornada de trabalho, nota-se que o Município de Passo Fundo não cumpre a composição pretendida de 1/3 da jornada para o desempenho das atividades extraclasse estabelecido pela Lei nº 1.738/08, uma vez que a legislação municipal destina para essa finalidade apenas 1/5 da jornada; c) quanto à remuneração, o Município ofereceu, nos anos de 2009 e 2010, um valor maior do que o estabelecido pela Lei nº 1.738/08, porém, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, o Município sofreu uma defasagem em relação ao piso salarial profissional do magistério (PSNP). Para atender ao disposto na Lei Federal, é provável que o Município tenha que realizar mudanças no plano de carreira, mudanças essas já discutidas e previstas no Plano Municipal de Educação (PME) de Passo Fundo. Conclui-se que, ao fazer reflexões a partir de uma realidade concreta, a pesquisa pode transcender o caso em estudo e apresentar potencial de colaborar nas generalizações, categorizações e discussões sobre os planos de carreira e a remuneração docente", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Educação}, note = {Educação} }