@MASTERSTHESIS{ 2024:1480630660, title = {Consentimento informado durante a pandemia de coronavírus: as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a vacinação obrigatória da população}, year = {2024}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2897", abstract = "A dissertação analisa o consentimento informado durante a pandemia de coronavírus, em especial a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 6.586 e 6.587. O problema a ser resolvido é: em que medida a decisão do STF de autorizar a vacinação obrigatória da população contra o coronavírus violou o direito dos cidadãos ao consentimento informado? O consentimento informado defende a liberdade, a autonomia e a autodeterminação dos cidadãos, dando a eles o direito de recusar intervenções em seus organismos, embora algumas teorias defendam que, em nome de interesses coletivos - como a saúde pública ¿ a vacinação possa ser obrigatória. Durante a pandemia de coronavírus, a vacinação obrigatória da população ficou autorizada, no Brasil, através da Lei 13.979/2020 (Lei da Quarentena). Muitos cidadãos se posicionaram contrariamente à essa lei, até que o assunto foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Constitucionalidade 6.586 e 6.587 ¿ todos ministros, com a notável exceção de Nunes Marques, votaram de modo favorável à vacinação obrigatória. Conclui-se que a decisão do STF nas ADINS 6.586 e 6.587 violou, pelo menos parcialmente, o consentimento informado, pois a vacinação obrigatória da população feriu a liberdade, a autonomia e a autodeterminação dos cidadãos brasileiros que foram obrigados a se vacinar, especialmente pelo fato de desempenharem certas atividades profissionais. A vacinação obrigatória, apesar de autorizada pelo STF, em nome da saúde pública, feriu os direitos fundamentais dos cidadãos que não concordavam em ser vacinados contra o coronavírus e que temiam os efeitos colaterais das vacinas. A Constituição Federal de 1988 em nenhum momento autoriza, expressamente, a restrição de direitos fundamentais em momentos de pandemia, e essa restrição não está prevista em documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos nem em documentos clássicos da Bioética, como o Código de Nuremberg. A dissertação segue o método indutivo e foi desenvolvida na linha de pesquisa "Relações Sociais e Dimensões do Poder", do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo. A principal fonte de pesquisa é a bibliográfica e a fonte documental, com emprego de fontes jornalísticas recentes.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }