@MASTERSTHESIS{ 2024:472987831, title = {Direito fundamental à boa administração pública municipal e compliance}, year = {2024}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2876", abstract = "A presente dissertação insere-se na área de concentração Novos Paradigmas do Direito, na linha de pesquisa Relações Sociais e Dimensões do Poder. O método de abordagem é o dedutivo e de procedimento são utilizados o histórico e o monográfico. O estudo é construído em torno do seguinte problema: é necessário implantar programa de compliance na esfera municipal para atingir o direito fundamental à boa administração pública? Os municípios brasileiros são entes federativos. Esta singularidade permite a eles possuírem autonomias: legislativa, autoorganização, financeira, política e administrativa. Para poder exercê-las com plenitude, o sistema principiológico-constitucional estabeleceu competências de cunho material e legiferantes. Dentre as atividades e políticas desenvolvidas por este ente, o direito fundamental à boa administração pública deve ser incessantemente perquirido, tornando-se um dever da administração. A complexidade estrutural, suas desigualdades regionais, de extensão e densidade populacional, o desequilíbrio financeiro dos municípios, somando-se a falta de comprometimento, despreparo e desconhecimento, pelos mandatários e a permanência de práticas como clientelismo, apadrinhamento político e conchavos na condução das ações e nas prestações de serviços públicos, torna-se necessária a implantação de uma gestão pública similar a governança corporativa, de gestão de riscos e compliance da atividade privada. Papel preponderante nesta evolução foi a realização da reforma gerencial em 1998, substituindo o burocratismo estatal e seus excessos procedimentais, por técnicas controladas por resultados e pela sociedade. Criar esta estruturação através de aspectos legais e normativos, propiciar acesso à informação, publicização e transparência de seus atos e engajamento da sociedade e participação popular, são imprescindíveis. Assim, será possível desenvolver o compliance municipal com seu conjunto de procedimentos e estruturas de conformidade, com padrões morais e legais, buscando garantir resultados através de suas políticas públicas, cumprindo com seu dever de dar uma boa administração, orientado pela gestão de riscos, ética e transparência. Compliance é abrangente e precisa ser adequado aos municípios. Diante do exposto, cabe ao Município adotar e adequar substancialmente o compliance, se quiser garantir a implantação e a manutenção do direito fundamental à boa administração pública como um dever estatal e um direito da cidadania.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }