@MASTERSTHESIS{ 2023:1860181619, title = {Direito fundamental à jurisdição efetiva e as medidas executivas atípicas na execução de obrigação de pagar quantia certa: o alcance e os limites da aplicação do inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil}, year = {2023}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2871", abstract = "A presente Dissertação tem como área de concentração Novos Paradigmas do Direito, inserida na linha de pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia e busca analisar a possibilidade, os limites e alcances da utilização das medidas executivas atípicas como forma de coagir o executado ao cumprimento da obrigação pecuniária, com base no direito fundamental ao acesso à justiça, da tutela jurisdicional efetiva e da duração razoável do processo. Mais especificamente, pretende examinar a possibilidade de aplicação de imposição de multa pecuniária, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte do devedor, como forma de pressioná-lo psicologicamente e levá-lo ao cumprimento da obrigação de pagar quantia. Já sob a égide da Constituição Federal de 1988, após a reforma do Código de Processo Civil de 2015 e o advento do seu artigo 139, inciso IV, ao juiz foi autorizada a aplicação de quaisquer medidas indutivas, coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias e atípicas que julgar necessárias para o efetivo cumprimento da obrigação, inclusive nas que tenham objeto a entrega de soma em dinheiro. Diante da aplicação de técnicas não tipificadas pelo Código de Processo Civil e dotadas da discricionariedade do juiz, a doutrina e a jurisprudência passaram a divergir quanto aos limites para aplicação dos meios executivos atípicos, entendendo, por vezes, que tais medidas são excessivas e ferem direitos fundamentais do devedor. Enquanto outra parcela entende ser possível sua aplicação na busca pela tutela jurisdicional efetiva e a dignidade da Justiça, sendo apenas mais um meio a se alcançar o bem da vida tutelado pelo credor e não ensejando violação dos direitos fundamentais do executado no processo. Ao fim, os resultados encontrados demonstraram a inviabilidade da aplicação de multa diária nas obrigações de pagar quantia certa, contudo, a possibilidade da suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do devedor, desde que atendidos alguns requisitos mínimos, verificados a partir do caso concreto.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }