@MASTERSTHESIS{ 2023:1482745650, title = {Supremacia judicial e diálogos constitucionais: deve haver um intérprete final da Constituição Federal?}, year = {2023}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2869", abstract = "A presente dissertação está inserida na linha de pesquisa do Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito Universidade de Passo Fundo. O problema enfrentado resume-se à seguinte questão: há a necessidade de um intérprete final da Constituição Federal? Como hipóteses, é analisado se é justificável que o Poder Judiciário tenha a última palavra nesse mister ou se a função interpretativa também deve ser realizada pelos demais Poderes e a sociedade civil, envolvendo uma efetiva e permanente interação. O primeiro objetivo específico abarca a análise dos modelos inglês e francês da supremacia parlamentar e os modelos americano e austríaco de controle de constitucionalidade, que dão origem à supremacia judicial, suas evoluções, implicações e controvérsias. Ainda, aborda o modelo brasileiro, notadamente o histórico, a formação e a atuação do Supremo Tribunal Federal após a Constituição Federal de 1988. O segundo objetivo é a análise das capacidades institucionais e efeitos sistêmicos dos Poderes Judiciário e Legislativo e de suas decisões. As primeiras consistem nas habilidades, recursos, condições e limitações concretas dessas instituições, enquanto os constituem as consequências vivenciadas pela sociedade. O terceiro objetivo específico aborda as teorias dialógicas, tais como as virtudes passivas, o minimalismo e o constitucionalismo popular, com o intuito de elaborar um panorama e investigar as suas conexões e implicações. Em seguida, é realizada uma análise da experiência do Canadá e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. O produto científico resultante de toda a investigação, através do método dedutivo, é apresentado em três capítulos, que correspondem aos objetivos específicos descritos acima. A conclusão geral revela um deficit de legitimidade da supremacia judicial e propõe, para uma melhor interpretação constitucional, a adoção de diálogos institucionais.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }