@MASTERSTHESIS{ 2023:1376202600, title = {A regularização fundiária urbana na Lei 13.465/17: análise de retrocessos e rupturas face a função social da propriedade na CF/88}, year = {2023}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2864", abstract = "A pesquisa questionou se a Lei nº 13.465/17, ao normatizar a regularização fundiária urbana, caracterizou-se como um retrocesso comparativamente à regularização fundiária plena, anteriormente apresentada pela Lei nº 11.977/09 e, consequentemente, se representou uma quebra do paradigma constitucional do direito à propriedade, centralizado na ideia da função social e do direito à cidade. O direito de propriedade, sendo um direito fundamental, possuiu características dinâmicas, acompanhando a evolução política, jurídica e social do Estado. Assim, no Estado Liberal se apresentou como direito individual e patrimonial. Já no Estado Social agregou elementos socializantes, sendo a propriedade caracterizada pelas suas múltiplas funções - social, ambiental, econômica - e pelo desenvolvimento das funções sociais da cidade. Em um contexto de urbanização e desigualdade exacerbadas, bem como de carências habitacionais, o desenvolvimento urbano brasileiro se fez alheio às normas urbanísticas, surgindo inúmeros núcleos urbanos informais, nos quais se observou a segregação e a precariedade de serviços e equipamentos públicos. Com base nos paradigmas constitucionais da função social da propriedade e das cidades, a Lei 11.977/2009 previu a regularização fundiária plena, pautada em um processo democrático, que abrangeu amplas condutas de regularização jurídica, urbanística, ambiental e social, visando a uma intervenção multidisciplinar na realidade urbana consolidada. A alternância do poder, intrínseca ao pluralismo político brasileiro, por vezes ocasionou a instabilidade e descontinuidade das políticas públicas. A superveniência da Lei 13.465/2017, revogando a legislação anterior, apresentou uma nova política de regularização fundiária urbana com maior afinidade à função econômica da propriedade, fomentando a regularidade registrai (regularização-titulação) em detrimento de uma regularização ampla. Assim, a Lei 13.465/2017 representou um retrocesso normativo e quebra do paradigma constitucional, que instituiu a função social da propriedade e das cidades. Considerando as possibilidades normativas e a necessidade avanço social, pôde-se utilizar da regularização-titulação como primeiro ato, integrando o núcleo urbano informal à cidade legal e formal, conferindo força e visibilidade às demandas populares, não isentando o poder público de promover a regularização plena, que remanesce possível, a partir do conjunto de princípios extraído da Constituição Federal e Estatuto da Cidade. O estudo proposto teve como base lógica operacional o método dedutivo e a abordagem qualitativa, quanto à natureza, trata-se de pesquisa básica; em relação aos objetivos, a pesquisa foi exploratória e, no que diz respeito ao método de procedimento, utilizou-se o monográfico.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }