@MASTERSTHESIS{ 2023:454998821, title = {Limites constitucionais às punições indígenas Kaigang}, year = {2023}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2862", abstract = "A presente pesquisa surge da necessidade de se encontrar uma solução para os problemas diuturnos que ocorrem com as comunidades indígenas Kaingang no norte do Rio Grande do Sul. É assegurado constitucionalmente aos indígenas seus direitos culturais: organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Contudo, diuturnamente, direitos e garantias individuais indígenas são violados, dentro das terras indígenas, por parte das lideranças, sem qualquer guarida Estatal. Muito pelo contrário, com consciente omissão ou até com estímulos, dos órgãos que deveriam ser os encarregados em defender os direitos e garantias individuais dos indígenas dentro de suas terras. Neste ponto, a importância do estudo da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas indígenas, a fim de compatibilizar a manutenção dos modos de vida específicos que respeitem os direitos fundamentais dos indígenas. A partir de uma reflexão histórica e antropológica sobre a cosmovisão jurídica Kaingang, constatam-se violações a direitos fundamentais daqueles que estão dentro da comunidade, sem a possibilidade de defesa em face do poder da liderança. A cosmovisão kaingang, de acordo com a antropologia, sempre foi permissiva à adequação aos fatores exógenos da comunidade, desde a relação dos kaingang com os jesuítas, passando pela relação dos caciques com os governos provinciais do Império para a proteção dos territórios, e por fim, na República pela assimilação dos métodos de punição e organização social , nos moldes militares. A simbiose com os fatores exógenos exsurge, em um alto grau, no norte do Rio Grande do Sul, quando do expansionismo do arrendamentos de terras indígenas para a plantação de soja. O faccionalismo kaingang eclode diversos conflitos pelo cacicado, que implica o poder de gestionar a terra, acumular dinheiro e aplicação de penas dentro das cadeias indígenas. Verificado o choque de culturas, é necessário encontrar a compatibilidade entre a juridicidade kaingang e o respeito aos direitos fundamentais desses indígenas menos favorecidos, primeiro pelo diálogo cultural e caso não seja possível pela prevalência dos direitos fundamentais individuais. Isso porque os direitos culturais possuem limites constitucionais entricheirados pelos direitos fundamentais individuais, por questões formais e materiais. Formalmente, quando se respeita o texto constitucional e as regras fundamentais e materialmente, por estarem mais próximos do conteúdo do núcleo da dignidade da pessoa humana. Portanto, a autodeterminação dos povos consagrada pelo multiculturalismo deve coabitar com os direitos fundamentais, fixando-se parâmetros objetivos para os casos de abuso do direito cultural e da autonomia do direito costumeiro kaingang e assim serem perseguidas e responsabilizadas pelas instituições do Estado, pois do contrário, viola-se o dever de proteção dos direitos fundamentais.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }