@MASTERSTHESIS{ 2023:1679207088, title = {A diversidade cultural no direito internacional: a contribuição da convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais para a mudança de paradigma no conceito internacional de direito cultural}, year = {2023}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2860", abstract = "O objetivo do estudo realizado é identificar se a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) representou uma quebra de paradigma no conceito internacional de diversidade cultural. Para a verificação do objetivo geral, passa-se por três objetivos específicos, quais sejam: estabelecer como era tratada a diversidade cultural antes da Convenção, analisando-se seus precedentes dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e dentro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); analisar como ocorreu a criação e os elementos contemplados na Convenção da Unesco sobre a diversidade cultural; identificar se houve o estabelecimento de um novo conceito dualista de diversidade cultural e algumas de suas influências econômicas e sócio-políticas. A lacuna doutrinária demonstra que a pertinência da presente pesquisa reside na necessidade de analisar se a Convenção, de fato, abordou a questão da diversidade cultural sob um novo conceito dualista - que observasse, ao mesmo tempo, um aspecto econômico e um aspecto político-social - que possibilitasse abraçar de maneira mais abrangente o tema, de modo consubstanciar uma regulamentação internacional suficientemente contundente para proteger os direitos culturais em seus diversos âmbitos frente às ameaças provocadas pela globalização econômica. Para a perquirir os objetos pretendidos, foi realizada pesquisa bibliográfica que utilizou do método indutivo. A conclusão alcançada pôde verificar que a Convenção serviu para cunhar uma nova forma de abordagem dualista da diversidade. Quanto aos impactos, na esfera político-social, a Convenção serviu para estimular as nações a conceber medidas especificamente direcionadas à proteção e promoção da diversidade de expressões culturais. Na esfera econômica, embora não tenha provocado uma modificação do regramento da OMC, a Convenção certamente serviu para aumentar o valor da diversidade cultural como um objetivo legítimo de interesse público supranacional e, como consequência, foi levada em conta em diversos acordos internacionais negociados.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }