@MASTERSTHESIS{ 2022:1040274717, title = {Reurb-S em áreas de preservação permanente e a compensação ambiental, sob o prisma do princípio da proporcionalidade: dois pesos, duas medidas?}, year = {2022}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2851", abstract = "O desenvolvimento dos centros urbanos sem planejamento e com políticas públicas deficitárias acarretam em problemas nas mais diversas áreas, dentre elas, o direito à moradia, o qual resulta em condomínios urbanos informais, onde famílias se instalam em locais suscetíveis aos desastres, sem ter acesso ao mínimo existencial, o que viola a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a regularização fundiária é tema de múltiplos debates, pois, ao longo de décadas, vêm sendo implementados projetos e leis regulamentando esta questão, mas que em sua maioria se demonstram ineficazes. Para tanto, a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre o Reurb, o qual tem por objetivo regularizar núcleos urbanos informais, atendendo tanto a população de baixa renda, denominada como Reurb-S, o diferencial nesta Lei é possibilidade de ser regularizado núcleo inserido parcial ou integralmente em Área de Preservação Permanente, contudo, exige-se que seja elaborado estudo técnico por órgão ambiental, o qual analisa se através das intervenções haverá melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior. Contudo, o dispositivo normativo não traz a previsão de que os danos ambientais gerados sejam compensados, tão somente aduz que esta ocorrerá quando for o caso. Para isso, foram estabelecidos três objetivos específicos, a saber: investigar se a não obrigatoriedade normativa de compensação ambiental ao ser efetivado o Reurb em APP exime o causador do dano de realizá-lo; analisar a compensação ambiental através do princípio da proporcionalidade; observar de que maneira a falta de obrigatoriedade em compensar os danos ambientais em APPs interfere no desenvolvimento da socioambiental, bem como no direito coletivo. Utilizando-se da lógica operacional do método hipotético-dedutivo, realizou-se uma busca bibliográfica em livros, periódicos, jurisprudências e legislações. Foi possível concluir que deve haver ponderação ao interpretar dispositivo, com isso, o princípio da proporcionalidade possui o condão de trazer aplicabilidade equânime na resolução, sendo aplicada a compensação ambiental, que não seja em excesso, tão pouco insuficiente, mas sim ponderada, contrapondo pesos e suas medidas.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }