@MASTERSTHESIS{ 2022:619587986, title = {Teoria neoclássica da lei natural: o bem comum como fundamento prático-razoável da autoridade do direito}, year = {2022}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2837", abstract = "Analisando o atual cenário jurídico-político é notável que temas como a democracia e os direitos humanos estão no rol dos mais debatidos por juristas e filósofos. Entre os muitos assuntos que envolvem essas temáticas há um que merece destaque pelo modo como ele integra os integra e os harmoniza no seu conteúdo. Fala-se do conceito de bem comum. Assim, o trabalho que se segue tem como objetivo apresentar o bem comum como o fundamento prático-razoável da autoridade do Direito à luz da teoria neoclássica da lei natural. Nesse intuito, tendo o jusfilósofo australiano John Mitchell Finnis como o autor principal dessa corrente, esse servirá de base para a elaboração da pesquisa, porém o trabalho não se limita a ser uma defesa da sua teoria, apresentando pontos de discordância com o autor sobre a interpretação da aplicação da lei natural. Também se valerá das obras de nomes como Aristóteles, São Tomás de Aquino, Germain Griesez entre outros que de alguma forma contribuíram para o aprimoramento do pensamento jusnaturalista. Esse estudo se divide em três eixos que dão origem aos capítulos. Primeiramente é explorada a metodologia empregada por Finnis do caso central e do significado focal, seguida da análise das quatro ordens da realidade, para a construção de uma teoria normativo-descritiva, que analise o Direito do ponto de vista de quem tanto o afeta quanto é afetado por ele. No segundo momento, tem-se a fundamentação dos pressupostos da lei natural, tais como os seus princípios e os seus requisitos. E, por fim, valendo-se das ideias anteriormente levantadas, aborda-se os conceitos de autoridade do Direito, democracia e direitos humanos, relacionados a uma proposta prático-razoável de bem comum que consiga suprir o vazio conceitual desse objetivo, deixado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, pelos conhecimentos aqui levantados, sendo o bem comum um requisito essencial para o ser humano na busca por bens básicos e para consequentemente alcançar o seu florescimento, ele pode ser entendido como o fundamento moral da autoridade do direito.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }