@MASTERSTHESIS{ 2020:1583712836, title = {O ativismo social como forma de retrocesso social}, year = {2020}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2763", abstract = "Esta Dissertação está inserida na Linha de Pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia do Curso de Mestrado o qual possui como área de concentração Novos Paradigmas do Direito. A pesquisa retrata que a interpretação jurídica atual ainda não é adequada ao Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com a promulgação da Constituição Republicana, o Poder Judiciário expande sua atuação, inclusive invadindo o espaço de outros Poderes estatais e levando ao surgimento do chamado protagonismo judicial. Primeiramente, evidencia-se a melhor forma de interpretação constitucional, ou seja, a interpretação conforme à Constituição. A seguir, recorre-se a caracterização do fenômeno do ativismo judicial no Brasil e a relação existente entre este e a judicialização da política. Ademais, relaciona-se esses fenômenos com o Princípio da Separação de Poderes. Acionado o Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, toda a decisão jurídica deve ser guiada por valores constitucionais. Vaguezas no texto constitucional não é justificativa para decisionismos jurídicos. Toda a decisão jurídica que extrapola os limites do sistema jurídico é considerada uma decisão ativista. Nesse ínterim, adentrou-se na teoria sistêmica do direito para análise do ativismo judicial recorrente no Brasil. Primeiramente, estuda-se o sistema social de Niklas Luhmann, trazendo ao estudo os principais conceitos e entendimentos da teoria sistêmica do direito para, após, contextualizar o ativismo judicial no "sistema" jurídico brasileiro. O atual sistema jurídico não possui limites operativos rígidos onde denota-se que o ativismo judicial faz parte da operatividade do sistema. Na busca por solucionar os novos problemas constitucionais, aponta-se a teoria da decisão jurídica como forma de limitar o ativismo judicial. Conclui-se com a caracterização do Princípio do Retrocesso Social no ordenamento jurídico brasileiro e, finaliza-se com uma leitura sistêmica do ativismo judicial e o Princípio do Retrocesso Social sendo que, sobretudo, uma decisão ativista não pode vir a causar nenhum retrocesso à sociedade brasileira. Para devidas constatações, recorreu-se ao método sistêmico que possibilitou a verificação do ativismo judicial como parte não pertencente ao sistema jurídico brasileiro. Há limites de atuação do Poder Judiciário onde as decisões emanadas por critérios não jurídicos e, portanto, fora do sistema jurídico brasileiro, não podem causar nenhum retrocesso para os direitos fundamentais já alcançados e garantidos aos brasileiros.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }