@MASTERSTHESIS{ 2020:521007385, title = {A prevalência do negociado sobre o legislado: análise da Lei nº. 13.467/2017 frente ao princípio da vedação do retrocesso social}, year = {2020}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2762", abstract = "O presente estudo abordará a problemática da flexibilização dos direitos trabalhistas. Afinal, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/17), restou incorporado ao Direito do Trabalho Brasileiro a possibilidade de prevalência do acordado sobre o legislado, nas matérias previstas no art. 611-A da CLT. Ocorre que tal dispositivo, ao prever em rol exemplificativo, os direitos que restariam autorizados a sua flexibilização, através de acordos e convenções coletivas de trabalho, os quais terão prevalência sobre a legislação. Tal fato, acabou por autorizar o aumento, a redução e até mesmo a supressão de direitos dos trabalhadores mediante negociações com sindicatos. Para tanto, utilizando o método hipotético-dedutivo, em uma contextualização teórica fundada em técnicas de Pesquisa Bibliográfica. O presente trabalho tem como principal objetivo realizar uma análise acerca dos dos aspectos em que é possível se considerar ou não um retrocesso social, ante a prevalência do acordado sobre o legislado conforme previsto nos artigos 611-A e 611-B da CLT. Portanto, depreende-se da análise realizada na presente dissertação que a flexibilização na legislação trabalhista importa em um retrocesso social, uma vez que as partes não estão em condições de igualdade para transigir sem que ocorra a intervenção Estatal.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }