@MASTERSTHESIS{ 2020:1672138871, title = {Os programas de compliance na realidade do direito penal brasileiro}, year = {2020}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2756", abstract = "O direito penal sofreu com muitas mudanças pela influência da sociedade de risco. Mais uma vez foi provado que a legislação criminal não estava pronta para atender algumas demandas da contemporaneidade, dentro delas, a pela prevenção de riscos. A proposta da pesquisa, portanto, é identificar se os programas de compliance são um instrumento de prevenção do direito penal de sociedade de risco, e para que (ou a quem) serve. A ideia de compliance ganhou muita força nos últimos anos, diante dos recentes escândalos financeiros, desde o caso Enron até a "Operação Lava-jato", sendo importante o estudo teórico do instituto. A temática está encaixada na linha de pesquisa "Relações Sociais e Dimensões do Poder", na questão vinculada aos estudos da democracia no paradigma do Estado Constitucional contemporâneo, com ênfase nas respectivas garantias negativas e positivas em termos de políticas criminais. O método de pesquisa utilizado foi o fenomenológico, no qual será realizada a identificação de um fenômeno, no caso as mudanças da contemporaneidade pela acepção da sociedade de risco, e seus reflexos no direito penal e na criminalidade dos poderosos. O método de abordagem é o bibliográfico, com o uso de obras, jurisprudência, notícias e artigos publicados em periódicos, vinculados à temática. No primeiro capítulo, na esteira de Beck, Giddens e Bauman, será realizada uma tentativa de leitura da contemporaneidade, através de 05 (cinco) elementos: o medo, a velocidade, o consumo, a globalização e o risco; após, serão analisados os reflexos da noção de risco no Estado nação soberano contemporâneo, e sua crise. No segundo capítulo, o estudo se voltará para a análise do mercado e da empresa, a criminalidade dos poderosos, uma marca do direito penal da sociedade de risco, e a noção de Estado Regulador e Autorregulação Regulada. Por fim, no terceiro capítulo, os reflexos da sociedade de risco no direito penal serão objetos de reflexão, tentando compreender como a noção de risco pode legitimar um discurso hegemônico de dominação, gerando um paradoxo na lógica liberal de mercado. Após, diante de um processo de internacionalição do direito penal, será feito um estudo de marcos legais, nacionais e estrangeiros, sobre lavagem de capitais, corrupção e compliance; para, ao final, analisar-se as estruturas dos programas de integridade dentro das empresas, em seus elementos exigidos pela Lei Federal n.9.613/1998, pela Lei Federal n.12.846/2013 e pelo Decreto n. 8.420/2015. Considerando os programas de integridade não estão inseridos em uma legislação penal, pelo simples fato que, embora a lei utilize de conceitos criminais, não criam tipos penais, o compliance no Brasil não pode ser considerado como um instrumento de prevenção criminal, podendo ser considerado como mais uma engrenagem de manutenção de um status a quo, e não necessariamente uma mudança de paradigma.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }