@MASTERSTHESIS{ 2018:1935264358, title = {A competência dos municípios na efetivação da acessibilidade no meio urbano}, year = {2018}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/1713", abstract = "A presente dissertação tem como propósito analisar qual o espaço de atuação da municipalidade para a concretização do direito de ir e vir das pessoas com mobilidade reduzida nas cidades. Mesmo diante de um considerável número de pessoas que se encontram nessa situação, lamentavelmente, muitos municípios ainda não propiciam a acessibilidade universal no meio urbano e, por consequência, colaboram para obstar o convívio social e tolher direitos. Esse cenário, além de ferir diretamente a dignidade dessas pessoas, também é um claro desrespeito aos preceitos constitucionais de igualdade e liberdade de locomoção. Além do mais, o ordenamento jurídico desfruta de diversas previsões nessa conjuntura, podendo-se destacar especialmente a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual trata dos mecanismos para assegurar a acessibilidade e a inclusão social. Cumpre salientar que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o município é um ente da federação e, consequentemente, detentor de competências e autonomias. Dentre essas autonomias verifica-se a liberdade de legislar em prol de assuntos que sejam de interesse local. Ademais, o ente municipal ainda tem a seu dispor o poder de polícia administrativa, sob o qual poderá atuar sempre que a função social da propriedade não estiver sendo executada. Por fim, a problemática é contextualizada ao observar a necessidade de o município implementar o Plano de Mobilidade Urbana, bem como o Plano Diretor, com base nas instruções normativas dispostas no Estatuto da Cidade visando, assim, a garantir o direito à cidade. Torna-se imprescindível a realização do planejamento urbano, de forma a combater os obstáculos arquitetônicos e urbanísticos que possam dificultar ou impedir a livre locomoção dos munícipes. Dessa forma, além da autonomia legislativa que lhe é garantida, o município ainda poderá usufruir do seu poder de polícia administrativo para assegurar que a função social da propriedade seja executada em por consequênciam o direito à cidade. Com base nessas políticas responsáveis de planejamento urbano, ofertar cidades acessíveis a todos os munícipes, independentemente de suas características ou particularidades, é um dever dos municípios, os quais são detentores de instrumentos de planejamento e de execução urbanísticas na esfera local.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito – FD} }