@MASTERSTHESIS{ 2018:1694162851, title = {A democracia da eficiência e o retrocesso social}, year = {2018}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/1702", abstract = "Os direitos fundamentais, como conquistas da humanidade, surgiram de forma lenta e gradual com o advento da Modernidade, que permitiu a positivação nos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais. Entretanto, em que pese tal positivação, a implementação deles, em especial os sociais, tem sido difícil, tendo em conta o credo neoliberal que supervaloriza o princípio da liberdade, em detrimento do princípio da igualdade. Então, como enfrentamento de tal questão, impõe-se uma conciliação dos princípios da liberdade e da igualdade, bem como o resgate do princípio da fraternidade (solidariedade), o que somente é possível com uma reconstrução democrática, garantista, participativa e inclusiva dos direitos fundamentais sociais, a fim de que sejam favorecidos os mais vulneráveis e que necessitam de inclusão social. Para isso, impõe-se uma nova compreensão da própria democracia contemporânea, porquanto ainda marcadamente elitista e restrita, ao privilegiar o mercado e a economia na tomada das decisões políticas do governo, relegando-as aos técnicos em nome de uma eficiência econômica. Essa concepção também era sustentada pela teoria das elites, que amparava a democracia elitista, na qual apenas a elite poderia participar do governo, tendo em conta que as massas não sabiam de política. Igualmente, a visão restrita da democracia vinculava a democracia às eleições, como sendo a forma de participação, limitando-a uma competição dos votos do eleitor. Em razão disso, decorrente desse alijamento da participação e da própria política, a teoria econômica da democracia, respaldada pela análise econômica do direito, numa visão marginalista e neoliberal da economia, desprovida de conteúdo ético e embasada no homo oeconomicus, passa a ditar o modelo da democracia contemporânea, na qual as decisões governamentais devem seguir os ditames da economia e do mercado, implicando em risco aos direitos fundamentais, na medida em que estes deixam de ser concretizados, em nome de uma eficiência econômica. Essa modalidade de democracia, propalada pelo atual governo brasileiro, como de democracia da eficiência, restou implementada, na prática, com a promulgação da Emenda Constitucional 95/2016, ao instituir um congelamento, por 20 anos, dos investimentos em áreas sociais, como saúde, educação e assistência social, como forma de contingenciamento dos gastos públicos, com a adoção de um rigoroso ajuste fiscal. Tais medidas, por refletirem na concretização de direitos fundamentais sociais, estando estes incluídos como cláusulas pétreas, na norma do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, implicam em violação às referidas cláusulas, bem como impõem evidente retrocesso social, em evidente violação ao princípio da proibição do retrocesso social, reconhecido implicitamente pelo ordenamento constitucional brasileiro. Por isso, como enfrentamento deste retrocesso implementado pela Emenda referida, é preciso que haja uma interpretação constitucional comprometida com a identidade constitucional, que é de garantidora dos direitos fundamentais, inclusive os sociais, os quais devem ser colocados na esfera do indecidível, a salvo de maiorias eventuais, impedindo que sejam atingidos, sob pena de inconstitucionalidade.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito – FD} }