@MASTERSTHESIS{ 2019:1936513777, title = {O controle de convencionalidade da corte interamericana de direitos humanos nos crimes ocorridos durante as ditaduras militares na América do Sul}, year = {2019}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/1699", abstract = "A Corte Interamericana de Direitos Humanos - Corte IDH, passa a exigir dos Estados Partes, no ano de 2006, que realizem o chamado controle de convencionalidade das leis, compatibilizando seus ordenamentos internos à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à interpretação que dela realiza a Corte IDH. Diante desse controle, a Corte IDH já proferiu decisões no concernente as Ditaduras Militares e respectivas Leis de Anistia na América do Sul, invalidando estas leis por considerar serem violatórias de direitos humanos, solicitando que os Estados buscassem a adequação interna aos tratados de direitos humanos e investigassem, julgassem e punissem os responsáveis por graves violações a direitos humanos cometidas em tais períodos e acobertados pelo véu da impunidade destas leis. A problemática do trabalho é investigar se a partir do controle de convencionalidade exercido pela Corte Interamericana nas condenações dos Estados do Chile, Brasil e Uruguai, no atinente as ditaduras militares e respectivas invalidades das leis de anistia, esses Estados que foram condenados em âmbito internacional, cumpriram a decisão da Corte Interamericana. Com os julgamentos dos Estados citados, alguns respeitaram parcialmente as decisões da Corte IDH, outros continuam contrariando a responsabilização internacional emitida. Além disso, casos como o da Argentina refletem que o controle de convencionalidade também pode ser exercido de forma preventiva, não acarretando o julgamento internacional do Estado. Diante dos julgamentos da Corte IDH, diversas questões surgem, como a que envolve a soberania nacional, a democracia da Corte IDH e a falta de eficácia em seus julgamentos. Diante disso, os objetivos específicos foram a realização de um resgate histórico sobre o controle de convencionalidade, a análise dos julgamentos pela Corte IDH nos casos referentes as Ditaduras Militares com suas respectivas leis de anistia na América do Sul e a avaliação do exercício desse controle pelos Estados responsabilizados internacionalmente. Diante da pesquisa, foi possível concluir que os Estados analisados cumpriram parcialmente as reparações determinadas, sendo que Chile e Uruguai já possuem alternativas para a inaplicabilidade de suas leis de anistia, enquanto o Brasil está estagnado. Com o exercício do controle de convencionalidade, os Estados buscam dar eficácia aos tratados de direitos humanos concedendo, nos casos em análise, o direito à justiça, à memória e à verdade às vítimas e a toda a sociedade. Em âmbito interamericano, os Estados precisam evoluir e se desenvolver em temas sobre a garantia e a proteção dos direitos humanos, que dependem, ademais, do âmbito internacional, de garantia, proteção e eficácia interna.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito – FD} }