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???metadata.dc.type???: Dissertação
Title: Reurb-S em áreas de preservação permanente e a compensação ambiental, sob o prisma do princípio da proporcionalidade: dois pesos, duas medidas?
???metadata.dc.creator???: Francesqui, Thaís Ribas 
???metadata.dc.contributor.advisor1???: Araújo, Luiz Ernani Bonesso de
???metadata.dc.description.resumo???: O desenvolvimento dos centros urbanos sem planejamento e com políticas públicas deficitárias acarretam em problemas nas mais diversas áreas, dentre elas, o direito à moradia, o qual resulta em condomínios urbanos informais, onde famílias se instalam em locais suscetíveis aos desastres, sem ter acesso ao mínimo existencial, o que viola a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a regularização fundiária é tema de múltiplos debates, pois, ao longo de décadas, vêm sendo implementados projetos e leis regulamentando esta questão, mas que em sua maioria se demonstram ineficazes. Para tanto, a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre o Reurb, o qual tem por objetivo regularizar núcleos urbanos informais, atendendo tanto a população de baixa renda, denominada como Reurb-S, o diferencial nesta Lei é possibilidade de ser regularizado núcleo inserido parcial ou integralmente em Área de Preservação Permanente, contudo, exige-se que seja elaborado estudo técnico por órgão ambiental, o qual analisa se através das intervenções haverá melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior. Contudo, o dispositivo normativo não traz a previsão de que os danos ambientais gerados sejam compensados, tão somente aduz que esta ocorrerá quando for o caso. Para isso, foram estabelecidos três objetivos específicos, a saber: investigar se a não obrigatoriedade normativa de compensação ambiental ao ser efetivado o Reurb em APP exime o causador do dano de realizá-lo; analisar a compensação ambiental através do princípio da proporcionalidade; observar de que maneira a falta de obrigatoriedade em compensar os danos ambientais em APPs interfere no desenvolvimento da socioambiental, bem como no direito coletivo. Utilizando-se da lógica operacional do método hipotético-dedutivo, realizou-se uma busca bibliográfica em livros, periódicos, jurisprudências e legislações. Foi possível concluir que deve haver ponderação ao interpretar dispositivo, com isso, o princípio da proporcionalidade possui o condão de trazer aplicabilidade equânime na resolução, sendo aplicada a compensação ambiental, que não seja em excesso, tão pouco insuficiente, mas sim ponderada, contrapondo pesos e suas medidas.
Abstract: The development of urban centers without planning and with deficient public policies leads to problems in the most diverse areas, among them, the right to housing, which results in informal urban condominiums, where families settle in places susceptible to disasters, without having access to existential minimum, which violates the dignity of the human person. Therefore, land regularization is the subject of multiple debates, as projects and laws regulating this issue have been implemented over decades, but most of them have proven to be ineffective. To this end, Law No. 13,465/2017, which provides for the Reurb, which aims to regularize informal urban centers, serving both the low-income population, known as Reurb-S, the difference in this Law is the possibility of the nucleus being regularized partially or entirely inserted in a Permanent Preservation Area, however, a technical study is required to be prepared by an environmental agency, which analyzes whether through interventions there will be an improvement in environmental conditions in relation to the previous situation. However, the normative provision does not provide for the environmental damage generated to be compensated, it only states that this will occur when appropriate. To this end, three specific objectives were established, namely: to investigate whether the non-obligation of environmental compensation when the Reurb in APP is carried out exempts the person causing the damage from carrying it out; analyze environmental compensation through the principle of proportionality; observe how the lack of obligation to compensate for environmental damage in APPs interferes with the development of socio-environmental issues, as well as collective rights. Using the operational logic of the hypothetical-deductive method, a bibliographic search was carried out in books, periodicals, case law and legislation. It was possible to conclude that there must be consideration when interpreting the device, with this, the principle of proportionality has the ability to bring equal applicability in the resolution, with environmental compensation being applied, which is not excessive, nor insufficient, but rather considered, opposing weights and its measurements.
Keywords: Direitos fundamentais
Dignidade
Planejamento urbano
Política ambiental
Meio ambiente - Conservação e restauração
???metadata.dc.subject.cnpq???: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
???metadata.dc.language???: por
???metadata.dc.publisher.country???: Brasil
Publisher: Universidade de Passo Fundo
???metadata.dc.publisher.initials???: UPF
???metadata.dc.publisher.department???: Escola de Ciências Jurídicas - ECJ
???metadata.dc.publisher.program???: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citation: FRANCESQUI, Thaís Ribas. Reurb-S em áreas de preservação permanente e a compensação ambiental, sob o prisma do princípio da proporcionalidade: dois pesos, duas medidas?. 2022. 111 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2022.
???metadata.dc.rights???: Acesso Aberto
URI: http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2851
Issue Date: 3-Mar-2022
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Direito

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