@MASTERSTHESIS{ 2021:1857795405, title = {A educação como um direito social : perspectiva de financiamento da educação pública a partir da EC 95/2016 (Novo Regime Fiscal)}, year = {2021}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2229", abstract = "A promulgação da EC 95/2016 estabeleceu o “Novo Regime Fiscal” e instituiu uma regra para as despesas primárias do Governo Federal com duração para 20 anos. Consequentemente, essa decisão impactou as receitas tributárias que participam na formação de recursos destinados ao financiamento da Educação. Nesse sentido, o objetivo dessa dissertação é analisar o panorama do orçamento geral da União comparando percentuais gastos em educação e dívida pública a partir da promulgação da EC 95/2016. Como objetivos específicos tem-se: a) caracterizar os Direitos Sociais, estabelecendo a Educação como Direito Social protegido pelo Estado Democrático de Direito, contemplando sua respectiva forma de financiamento; b) apresentar a Emenda Constitucional nº 95/2016 (Novo Regime Fiscal) e sua participação na promoção no financiamento para a Educação pública básica e, c) analisar o financiamento da educação pública básica (MDE) à luz da EC 95/2016 nos 10 maiores municípios do Estado do Rio Grande do Sul no período de 2014 a 2020. Para a consecução dos objetivos propostos, foi realizada uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e com a utilização da coleta de dados bibliográfica e documental. Como principais resultados, tem-se que a Educação é um dos direitos sociais básicos estabelecidos no art. 6º da CF/88 e tem o objetivo de encarregar o Estado de diminuir as desigualdades existentes na sociedade brasileira. Contudo, a partir de 2017, com a EC 95/2016 (Novo Regime Fiscal), começou um novo cenário decorrente do estabelecimento do teto dos gastos da União em relação às despesas primárias. A EC 95/2016 atingiu fortemente o investimento em educação pública por parte da União de modo que, mesmo que ocorra aumento da arrecadação de impostos que financiam a educação, não haverá maior investimento no orçamento da União em educação. A razão para esse “congelamento” do investimento em educação reside no fato de que a EC 95/2016 toma por base o valor do orçamento público executado em 2016, aplicando anualmente o IPCA dos últimos 12 meses. A EC 95/2016 limitou os gastos das despesas primárias que financiam os chamados direitos sociais, mas não limitou o valor do pagamento das dívidas, apesar de haver previsão constitucional para sua limitação (art. 48, XIV e 52, VI). Quando analisados os gastos com educação nos 10 maiores municípios do Estado do Rio Grande do Sul, observou-se que eles não refletem os impactos promovidos pela EC 95/2016, uma vez que o limite constitucional de gastos em MDE pelos Municípios continua m fixado s em 25%. Ou seja, os Municípios continuam tendo que investir esse percentual. No entanto, destaca-se que, embora o texto constitucional de 1988, em seu Art. 212 tenha ampliado o mínimo para os gastos públicos da União com educação para 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI), e mantido a vinculação de 25% de receitas para os estados e municípios, fica evidente que os percentuais em investimentos em educação básica (MDE) acompanham a flutuação econômica do país, pois são constituídos de receitas da união, estados e dos próprios municípios que não estão isentos da oscilação apresentada pela economia. No caso dessa pesquisa, foram analisados os dez maiores municípios do estado do Rio Grande do Sul e convém observar que são municípios que concentram forças regionais e locais, tanto em termos populacionais quanto na geração de riqueza. Portanto, são municípios que possuem uma parcela significativa de arrecadação tributária advinda de receitas próprias, diferentemente da grande maioria dos municípios brasileiros, cujo maior ingresso de recursos provém de transferências da União e dos Estados.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Educação}, note = {Faculdade de Educação – FAED} }