@MASTERSTHESIS{ 2020:162071846, title = {Políticas de cotas sociais e paridade de participação no IFRS campus Sertão}, year = {2020}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2026", abstract = "Em 2020 a "Lei de Cotas Sociais" completou oito anos de aplicação na educação pública federal brasileira. Este trabalho visa discutir esta que é uma das mais notáveis políticas públicas de ação afirmativa para o acesso ao ensino público federal. A legislação, ao desejar promover justiça social, estabeleceu ¿cota¿ de 50% das vagas para egressos do sistema público. De acordo com determinadas teorias sobre justiça, o sistema de cotas pode não ser suficiente para garantir a equidade no campo da educação na reprodução das assimetrias sociais de maneira a requerer ações para além da redistribuição. É nesse contexto que o conceito de "paridade de participação" da filósofa política norte-americana Nancy Fraser (1947) se mostra um caminho produtivo para a análise das cotas quando demonstra que "redistribuir" (material), "reconhecer" (cultural) e "representar" (político) são esferas interdependentes do conceito de justiça. Essas categorias apontam para determinadas insuficiências do sistema de cotas quando limitadas aos aspectos redistributivos e conduzem este trabalho a identificar a percepção dos cotistas dos cursos superiores do IFRS Campus Sertão enquanto possuidores de reconhecimento e representação da população acadêmica em função da sua condição. A abordagem metodológica é de cunho quali-quantitativa, com instrumentos e procedimentos da pesquisa bibliográfica-documental e de campo. A técnica e instrumentos utilizados englobaram a realização de questionário destinado à população acadêmica e entrevista com estudantes cotistas. Esse método de trabalho contribuiu para explorar a dimensão cultural e política do universo dos estudantes cotistas em termos de reconhecimento e representação no espaço acadêmico. A fundamentação teórica está embasada em autores da tradição filosófica e nas discussões de Bourdieu e Passeron, assim como em Fraser. A hipótese inicial se confirmou parcialmente. Os dados analisados apontam que a Lei de Cotas Sociais não desenvolve toda a sua potencialidade como um espaço para a paridade de participação entre discentes cotistas e não cotistas.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Educação}, note = {Faculdade de Educação – FAED} }