@MASTERSTHESIS{ 2017:965549713, title = {O direito fundamental social ao trabalho na atualidade}, year = {2017}, url = "http://tede.upf.br/jspui/handle/tede/1433", abstract = "A presente dissertação vem a contribuir com o estudo do Direito Fundamental ao Trabalho. Para realizar a presente pesquisa, utilizaram-se concomitantemente o método de abordagem dialético e os métodos de procedimento histórico e bibliográfico, valendo-se de doutrinas, livros, e leis sobre o assunto abordado. Primeiramente, observou-se que o Brasil teve várias Constituições ao longo da sua história como país independente essas Constituições sempre trouxeram um espaço para os Direitos Fundamentais. Esse espaço foi sendo ampliado a cada nova Constituição, num caminhar crescente, de ampliação e introdução de novos direitos fundamentais, acompanhando as mudanças que foram ocorrendo no cenário mundial. Na Constituição Federal de 1988, o trabalho é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, IV), um direito fundamental a prestações (art. 6º), um fundamento da ordem econômica (art. 170, caput) e base da ordem social (art. 193). Buscou-se, verificar se os direitos fundamentais, especialmente os de conteúdo social, dando-se ênfase ao direito ao trabalho, encontram no chamado princípio da proibição do retrocesso social uma proteção constitucional possível e eficiente. Analisou-se geração de Trabalho Decente como meta da OIT no Brasil, que em 1999 formalizou o conceito de trabalho decente, diante dos desafios impostos pela globalização econômica, resumindo a sua missão histórica de promover oportunidades para que os cidadãos possam ter um bom trabalho, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna. posteriormente, procurou-se estudar a globalização e o consequente desemprego estrutural ou tecnológico, analisando-se de que forma as novas tecnologias e a automação tem afetado o Direito ao Trabalho. Identificou-se a estreita conexão existente entre o direito fundamental ao trabalho e o princípio da dignidade humana. Verificou-se que esta é afetada quando não se reconhece e promove o real valor daquele. A promoção e efetivação do direito ao trabalho implicam o auxílio à compensação das desigualdades sociais, no exercício da liberdade e da igualdade reais e efetivas e, por consequência, na fruição da vida digna. No entanto, não basta reconhecer ao trabalho o valor de direito fundamental, é preciso torná-lo viável. Com o objetivo de encontrar uma possível solução para a indagação sobre como assegurar a dignidade humana e a garantia e efetivação do acesso ao direito fundamental ao trabalho, tendo em vista a crise econômica e social que o país tem enfrentado, bem como diante dos efeitos da globalização em uma era tecnológica, estudou-se temas como flexibilização, políticas publicas de geração de trabalho e renda, pois diante do atual contexto de desemprego estrutural, ou tecnológico, é necessário buscar alternativas ao trabalho humano, como forma de inclusão social e efetivação da dignidade da pessoa humana.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito – FD} }