@MASTERSTHESIS{ 2016:1957411926, title = {O direito de resistência à opressão na ditadura de 1964}, year = {2016}, url = "http://tede.upf.br/jspui/handle/tede/1237", abstract = "A presente Dissertação está inserida na linha de pesquisa Relações Sociais e Dimensões do Poder. O presente trabalho explorou implicações do Direito de resistência à opressão quando exercido por oposicionistas oriundos da luta armada, em ambiente de ditadura e tirania extrema, decorrente da usurpação do poder realizada por movimento civil-militar, culminando no Golpe de 1964, no Brasil. Nesse contexto, inicialmente buscou-se o resgate histórico do Instituto, sua origem doutrinária, desde a Idade Antiga e Média, onde se confundia com o tiranicídio, passando pela apurada doutrina dos liberais antidespóticos e sua posterior experimentação, tanto na Declaração de Independência dos Estados Unidos, como nos ideários da Revolução Francesa e sua Declaração Universal de Direitos de 1789, além do exame do instituto pelos socialistas, até chegar ao crivo dos doutrinadores contemporâneos e o seu acolhimento nos diferentes ordenamentos jurídicos. A seguir, investigou os fundamentos do Instituto do Direito de Resistência, sob miradas jusnaturalista, positivista e política, e seus efeitos na teoria do direito, além de averiguar a clivagem sob a perspectiva dos direitos fundamentais e seu reconhecimento nas Declarações Internacionais e a sua respectiva cogência. Na sequência perscrutou as espécies e características do gênero Direito de resistência, como a resistência ativa e passiva, a desobediência civil, dentre outras. Por fim, narrou de forma breve a atmosfera histórica dos acontecimentos prévios e posteriores ao Golpe civil-militar de 1964, a montagem dos aparatos legislativo e policial, repressores, além de apontar a existência, inicialmente, de uma tirania por usurpação do poder, com déficit de soberania e legitimidade popular e, posteriormente, uma tirania pelo exercício abusivo do poder, ambas construídas sob a matriz autoritária, com violações dos direitos civis e políticos, até chegar ao ápice de um regime qualificado como ditadura civil-militar, onde os meios jurídicos e políticos ordinários foram totalmente suprimidos, tanto pelo cipoal legislativo, como pela baioneta, pela tortura, morte e desaparecimentos de opositores, restando aos que sobraram, as alternativas do exílio ou da luta armada. Elaborou, ainda, critérios para, em situação política e jurídica extrema, fazer uso do direito de resistência para combater a opressão e tirania, além de propor práticas restaurativas da Justiça de Transição, através do legado da Memória e Verdade, conforme preconizado pela 11 ONU, a fim de demonstrar como possível outra categorização jurídica e histórica, onde os combatentes da luta armada sejam considerados resistentes.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito – FD} }