@MASTERSTHESIS{ 2020:22140638, title = {A extrafiscalidade tributária no âmbito municipal como mecanismo de proteção aos recursos hídricos}, year = {2020}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2751", abstract = "Segundo o preconizado pelo artigo 225, § 1º da Constituição federal de 1988, o município enquanto ente integrante da Federação Brasileira possui competência para a instituição de normas específicas visando a proteção e preservação dos recursos ambientais. Dentre eles, destaca-se a água, face a sua indispensabilidade para a existência e manutenção da vida, a crescente preocupação no âmbito nacional e internacional com a sua preservação, a sua positivação como direito fundamental embasada no novo paradigma da sustentabilidade. Desta feita exsurge a problemática acerca da possibilidade de implementação da extrafiscalidade tributária, no âmbito local, como meio de preservação dos recursos hídricos nos municípios, considerando os limites e outorga de competência conferidos pela Carta Cidadã. Para tanto, o objetivo geral funda-se na análise da competência dos Municípios para legislarem e implementarem tributos com a finalidade extrafiscal, visando a proteção dos recursos hídricos como forma de garantir a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente sustentável. Os objetivos específicos a serem perseguidos constituem-se em analisar o novo paradigma da sustentabilidade, voltando-se para a preservação dos recursos hídricos e da legislação aplicável no Estado Brasileiro, bem como, abordar a posição e as competências do Município na Federação Brasileira, culminando com o estudo acerca da regulamentação da temática proposta, na legislação dos municípios gaúchos com mais de 300 mil habitantes. Para o desenvolvimento da dissertação, utilizou-se como método de abordagem, o hipotético-dedutivo e como método procedimental, o bibliográfico. Nesse condão, a partir do estudo realizado, foi possível concluir que os Municípios possuem competência para a implementação da finalidade extrafiscal nos tributos de sua competência, em especial no que concerne ao IPTU - imposto predial e territorial urbano, com vistas à preservação dos recursos hídricos no âmbito local. Além disso, à partir da análise da legislação dos Municípios Gaúchos de Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Porto Alegre, verificou-se que em nenhuma dessa municipalidades houve até o findar da pesquisa, a implementação de tal finalidade tributária com o objetivo de proteger e preservar os recursos hídricos existentes no território municipal, muito embora se apresente como uma relevante possibilidade de efetivação das premissas constitucionais do meio ambiente saudável e sustentável, garantia inerente a todos os seres humanos.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }