@MASTERSTHESIS{ 2021:1952018643, title = {A colisão entre a liberdade de testar e as limitações impostas pelo direito sucessório: uma análise a partir da teoria sistêmica de Luhmann}, year = {2021}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2705", abstract = "O trabalho busca analisar as limitações legais impostas ao testador por meio de institutos do direito das sucessões frente ao direito constitucional a liberdade e a autonomia da vontade da pessoa. Com isso, objetivo a se examinar o direito à liberdade em âmbito constitucional e o direito sucessório quanto aos regramentos do testamento, bem como, confrontar estes institutos e analisá-los a partir de um viés sociológico com a teoria sistêmica e a parábola do décimo segundo camelo proposta por Niklas Luhmann. Assim, apresenta se como problema da pesquisa: Sob quais fundamentos a Teoria Sistêmica é apta a lidar com as demandas de uma sociedade democrática , que conta com irritações complexas em uma grande e diversificada malha de comunicação que limitam a vontade do testador. Como hipóteses destacou se a Teoria Sistêmica de Luhmann e o direito normativo, se conseguiriam eles ou não sanar ou equilibrar o confronto existente entre a liberdade e autonomia da vontade do testador e as disposições do direito sucessório que limitam a liberdade de testar. Utilizou se como metodologia a sistêmica, isso, tendo em vista a necessidade da abordagem sociológica, a partir da análise da sociedade e sua complexidade, com o confronto entre o direito à liberdade, sua aplicação constitucional, e os reflexos na legislação infraconstitucional no que se refere ao direito sucessório de testar, a partir de uma reflexão com a parábola do décimo segundo camelo de Niklas Luhmann. Pode se constatar que o direito normativo não está conseguindo acompanhar as mudanças e evoluções sociais quanto aos reflexos no direito sucessório, isso pois, há institutos como o direito a legítima que permanecem inalterados desde o seu ingresso no ordenamento jurídico brasileiro, todavia, as alterações nas formas de família, a valorização da afetividade e a maior necessidade de liberdade e autonomia da pessoa que os dias atuais exigem não comportam mais as normas rígidas de outras épocas. Assim, apresentou se como meio para solução da colisão dos direitos, a teoria sistêmica de Luhmann, tendo em vista que, com as irritações pelo sistema Direito a partir das mudanças da sociedade policontextual, os paradoxos que dela surgem, podem ser melhor conduzidas pelo Poder Judiciário em que aplicam as normas em decisões analisando o contexto e a realidade dos fatos sociais.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }