@MASTERSTHESIS{ 2021:957960550, title = {A responsabilidade penal dos diretores de empresas, em desastres ambientais e homicídios, a partir da teoria da ação significativa}, year = {2021}, url = "http://tede.upf.br:8080/jspui/handle/tede/2701", abstract = "Esse trabalho visa analisar a responsabilidade penal dos diretores de empresas, bem como discutir dolo eventual e culpa consciente, através da compreensão humanística da Teoria da Ação Significativa de Vives Antón, tendo como exemplo o caso concreto de Brumadinho, com crimes contra a vida e ambientais, através de pesquisas bibliográficas. A evolução da sociedade se dá pela intensificação dos fluxos de pessoas, informação, energia e mercadorias. A maneira do ser humano se relacionar com o meio ambiente, objetificando seus recursos e utilizando-os de forma inconsciente, nos mostra resultados como espécies animais e vegetais sendo extintas, refugiados ambientais, recursos naturais esgotados, desflorestamento, poluição excessiva, aquecimento global e desastres. Com isso, o meio ambiente vem sofrendo uma degradação de proporções inimagináveis com o processo de globalização. Para que esse cenário não se intensifique de maneira descontrolada, a existe a responsabilização penal que difere pessoa física de pessoa jurídica. O presente trabalho está direcionado para a responsabilidade penal de pessoas físicas, visto que para haver a pessoa jurídica é composta por pessoas físicas e que, a penalização para pessoa jurídica ainda não está totalmente regulamentada, dando margem para que alguns casos não recebam responsabilização. Os crimes mais comuns envolvendo empresas são econômicos e ambientais, no caso concreto utilizado neste trabalho houveram crimes contra a vida, o que torna ainda mais relevante a responsabilidade penal. A vida, considerada como um objeto de direito e o bem mais valioso da vida, integra-se de elementos materiais e imateriais e constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos. Tanto a vida quanto o meio ambiente são direitos fundamentais do ser humano, ações que os violem caracterizam-se como crimes. O crime, principal objeto de estudo do Direito Penal, desde seu surgimento, vem passando por alterações conforme a época vivenciada, conforme estudiosos percebem que novos conceitos podem trazer mais justiça. Dessa maneira, pretende-se revisar, brevemente, alguns conceitos e mudanças vindas por novas perspectivas desencadeando novas teorias ¿ com alguns pontos comuns entre todas, de se interpretar o fato ilícito chegando a Teoria da Ação Significativa que tem por objetivo a compreensão humanística, conectado ao contexto social em que a ação se desenvolve, propondo uma nova pretensão valorativa do delito, formada por quatro pretensões: pretensão de relevância, de ilicitude (cabendo nesta dolo e imprudência), de reprovação e de necessidade de pena e usando como caso concreto para interpretá-la o caso de Brumadinho, com crimes contra a vida, contra integridade corporal e patrimônios, individuais e coletivos ¿ ambientais. Tal análise parte de conhecer o contexto da ação, não apenas o resultado da ação para que a responsabilidade penal se aproxime o máximo possível da justiça. O presente trabalho não visa encontrar os responsáveis pelo caso, apenas utilizar a teoria para descobrir, a partir do contexto em que o caso ocorreu, o grau de responsabilidade penal que pode ser atribuído aos diretores de empresa.", publisher = {Universidade de Passo Fundo}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Ciências Jurídicas - ECJ} }