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DC FieldValueLanguage
dc.creatorReichert, Emannuel Henrich-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5407713859853843por
dc.contributor.advisor1Zanotto, Gizele-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6880337569075966por
dc.date.accessioned2018-01-10T17:53:53Z-
dc.date.available2013-01-03-
dc.date.issued2012-07-01-
dc.identifier.urihttp://10.0.217.128:8080/jspui/handle/tede/149-
dc.description.resumoEsta dissertação busca analisar, contextualizar e compreender os crimes de sedução, outrora entre os mais frequentemente julgados pelo Judiciário brasileiro, com base na análise de casos ocorridos na comarca rio-grandense de Soledade em meados do século 20. A sedução ocorria, segundo a lei, quando um homem seduzia uma moça menor de idade, inexperiente, e com ela mantinha relações sexuais. Em geral, os sedutores eram namorados que se negavam a casar com as meninas, levando os parentes desta a recorrer às autoridades em busca de providências. Apesar de haver uma pena de prisão prevista para os sedutores, era raro um deles passar muito tempo no cárcere, pois a lei também previa que o casamento entre as partes extinguia a pena, mesmo que ocorresse após a condenação. Graças a essa medida, os processos quase não terminavam em absolvição ou condenação, mas em absolvição ou casamento, indicando que o propósito por trás da criminalização da sedução não era punir os réus, mas estimulá-los a aceitarem o matrimônio. Ao perseguir suas metas casamenteiras, contudo, o Judiciário esbarrava-se com um obstáculo grave. O modelo de união que ele buscava promover, e o único legalmente aceito, era o casamento civil, indissolúvel, chefiado pelo homem provedor, enquanto a mulher se restringia ao espaço doméstico. Esse modelo era comum entre as classes média e alta, mas em meio à população pobre, mais comumente envolvida nos casos de sedução, as uniões eram diferentes, com maior número de mulheres trabalhando e chefiando famílias, o casamento civil sendo uma opção entre outras, e os cônjuges tendo a possibilidade de romper relacionamentos insatisfatórios, mesmo que a lei dissesse o contrário. Diante desses contrastes, os esforços para disseminar entre os pobres um modelo pouco apropriado à sua realidade não podiam ter mais do que um sucesso limitado. A pesquisa baseou-se no estudo de quarenta processos ocorridos entre 1942, ano em que entrou em vigor o atual Código Penal, e 1969, ano imediatamente anterior à década de 70, em que se intensificaram transformações culturais, legais e sociais, como a legalização do divórcio e o avanço do trabalho feminino, que levaram a um declínio da importância do crime de sedução, até sua revogação em 2005, quando já era uma relíquia do passadopor
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-01-10T17:53:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012Emannuel_Henrich_Reichert.pdf: 1105323 bytes, checksum: 436d702c7a8c2f0cd74c3e7502823442 (MD5) Previous issue date: 2012-07-01eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherpor
dc.publisher.departmentHistóriapor
dc.publisher.countrypor
dc.publisher.initialspor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Históriapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDireito de família - Soledade (RS)por
dc.subjectSeduçãopor
dc.subjectCrime sexualpor
dc.subjectCasamento - História - Soledade (RS)por
dc.subjectDomestic relations - Soledade (RS)eng
dc.subjectSeductioneng
dc.subjectSex crimeseng
dc.subjectMarriage - History - Soledade (RS)eng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::HISTORIA::HISTORIA DO BRASIL::HISTORIA REGIONAL DO BRASILpor
dc.titleSedução e casamento nos processos-crime na comarca de Soledade (1942-1969)por
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em História



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